Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Do Município do RJ
FUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1933
RUA ÁLVARO ALVIM. 31/9º ANDAR - CEP 20031-010 - CENTRO/RJ - TEL.: (21) 3177-7777
SEDE CAMPESTRE: ESTRADA NOVA MAUÁ, 3861 - Km 4 - CEP 25900-000 - SÍTIO COQUEIRAL - MAGÊ/RJ
Representatividade Sindical no Município do Rio de Janeiro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria que exerçam suas funções em
HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, CONSULTÓRIOS MÉDICOS,
ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS DE MEDICINA
DE GRUPO, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS, ANÁLISES CLÍNICAS, CITOLOGIA
E PATOLOGIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REDE CASA, REDE
AMERICAS, UNIMED HOSPITAL, REDE DOR, associados ou não do Sindicato, no
âmbito da jurisdição do Sindicato, município do Rio de Janeiro, a comparecerem à
Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 05 de janeiro de 2026, às 15 horas,
em Primeira Convocação, ou às 15:30 horas, em Segunda Convocação, com qualquer
número, tendo como local a sede social da Entidade, sito na Rua Álvaro Alvim, 31/9º
andar, Cinelândia, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1- Apreciação das
propostas das empresas de serviços de saúde, referente ao parcelamento das diferenças
salariais resultante da aplicação do índice de reajuste de 8,53% na CCT RJ003678/2025,
retroativas a janeiro de 2024 à dezembro de 2025; 2- Em caso positivo, bases para a fixação
de acordos coletivos de trabalho e suas respectivas cláusulas; 3- Autorização para em caso
das empresas não procederem ao pagamento das diferenças salariais resultantes da
aplicação das cláusulas terceira e quarta da CCT registrada no MTE sob o número
RJ003678/2025, fica autorizado o sindicato SEESSRJ a ajuizar Ação Civil Pública e Ações
de cobranças; 4- Bases para o pedido amigável ou judicial; 5- Concessão de amplos poderes
ao Presidente do Sindicato, para firmar acordos coletivos de trabalhos com as empresas
podendo, inclusive delegar poderes; 6- Autorização para o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO RIO DE
JANEIRO, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual,
conforme dispositivo legal. Alerta ainda, que esta instância tem poderes deliberativos, e que
as decisões tomadas atingirão todos os integrantes da categoria profissional, independente
do comparecimento. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2025.
RONALDO DE ASSIS DE LIMA
DIRETOR PRESIDENTE
OFÍCIO CIRCULAR Nº 021/2026 – REF. REGISTRO CCT 2024/2025
Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2025.
Às Empresas de Serviços de Saúde do Município do Rio de Janeiro
A/C: Diretoria de Recursos Humanos e Departamento Jurídico
ASSUNTO: COMUNICADO DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 E ABERTURA DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SEESSRJ), entidade sindical representativa da categoria profissional, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e estatutárias, vem, por meio deste, COMUNICAR o registro formal da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025.
O instrumento normativo, negociado com o Sindicato Patronal (SINDHRIO), encontra-se devidamente homologado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número de registro RJ003678/2025, datado de 16/12/2025.
Visando a correta aplicação das normas coletivas e a segurança jurídica das relações de trabalho, destacamos as principais cláusulas econômicas e sociais pactuadas, de observância obrigatória imediata:
1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS PRINCIPAIS
Reajuste Salarial: Aplicação do percentual de 8,53% (oito inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre os salários vigentes em 01 de janeiro de 2023. As empresas poderão compensar antecipações concedidas no período, conforme regulamento da Cláusula Quarta.
Novos Pisos Salariais: Vigência a partir de 01/12/2025. Observar a tabela da Cláusula Terceira.
Benefícios: Ratificação do Prêmio Assiduidade (10%), Auxílio Funeral (R$ 980,00) e manutenção das garantias de Adicional Noturno e Insalubridade.
2. DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
Em conformidade com a Cláusula Trigésima Segunda da CCT e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935, informamos os procedimentos para o desconto da Contribuição Assistencial Laboral, destinada ao custeio das negociações coletivas.
O desconto será de 3% (três por cento) sobre o salário base, a ser processado na folha de pagamento, ressalvado o direito individual de oposição do trabalhador.
CRONOGRAMA E PROCEDIMENTOS PARA OPOSIÇÃO: Para garantir o efetivo exercício democrático do direito de recusa, fica estabelecido o seguinte calendário e rito:
Período de Oposição: De 05 de Janeiro de 2026 (segunda-feira) a 14 de Janeiro de 2026 (quarta-feira).
Horário de Atendimento: Das 09h00 às 16h00.
Local Exclusivo: Sede do SEESSRJ – Rua Álvaro Alvim, nº 31, 9º andar, Grupo 901/902, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Procedimento Obrigatório: O comparecimento deve ser PESSOAL e INDIVIDUAL. O trabalhador deverá apresentar carta de oposição escrita de próprio punho e assinada individualmente, contendo sua qualificação e identificação da empresa (com o CNPJ), a ser protocolada diretamente na secretaria do sindicato.
Nota: Não serão aceitas oposições enviadas por correio (AR), e-mail, portadores ou cartas em lote.
3. ADVERTÊNCIA QUANTO À CONDUTA ANTISSINDICAL Alertamos as empresas sobre o teor do Parágrafo Quarto da Cláusula Trigésima Segunda, que impõe o dever de neutralidade absoluta ao empregador. É vedada qualquer ação patronal que vise induzir, coagir, estimular ou auxiliar (incluindo fornecimento de modelos ou transporte) os trabalhadores a se oporem. A constatação de ingerência sujeitará a empresa à multa de R$ 1.000,00 por trabalhador e denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Solicitamos que este comunicado seja afixado em quadros de aviso e divulgado nos canais internos para ampla ciência dos colaboradores.
Certos de sua atenção, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
RONALDO DE ASSIS DE LIMA
Presidente
SEESSRJ
RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS DE SAÚDE
PARA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
As empresas poderão encaminhar ao sindicato pedidos de informações e propostas de acordos coletivos de trabalho para o endereço eletrônico wsj.adv@hotmail.com
Favor identificar no assunto do email (informações/acordo coletivo).
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