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INSS: revisão da vida toda pode ser aprovada com voto de ministro aposentado do STF

Decisão da maioria do STF de validar votos de ministros aposentados da Corte, mesmo com ação ainda em julgamento, pode ajudar aposentados e pensionistas que reivindicam a revisão da vida toda do INSS


A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o voto de um ministro já aposentado em ações que ainda estão tramitando na Corte pode mudar o rumo do julgamento da revisão da vida toda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O objetivo da ação pela revisão da vida toda é que o INSS considere no cálculo da aposentadoria ou pensão todas as contribuições feitas ao Instituto antes de julho de 1994. Se a maioria dos ministros do STF julgar a favor do pedido, o valor do benefício de segurados, que começaram a contribuir antes deste ano e não tiveram esses recolhimentos incluídos no cálculo do benefício, pode aumentar. Veja abaixo quem tem direito e se é vantajoso.

Entenda o caso

Por maioria de seis votos a cinco, os ministros do STF, inclusive Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, tinham aprovado a revisão da vida em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.

A votação foi pelo Plenário Virtual onde os ministros votam a hora que quiserem. Restando cerca de 30 minutos para o encerramento oficial, que seria a meia noite de 8 de março, o Ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema. Ele já tinha votado contra a possibilidade da revisão da vida toda.

Com a manobra de Nunes Marques, o voto favorável de Marco Aurélio seria invalidado porque o ministro aposentado não estaria mais no Plenário, onde a ação RE 1.276.977, será julgada novamente. Em seu lugar votaria o ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, que agora ocupa a vaga que foi de Marco Aurélio, explicaram os advogados do escritório da LBS, que atendem a CUT Nacional, Ricardo Carneiro e Carlos Conink, em artigo publicado no site Migalhas.

“Dada a conhecida afinidade de Mendonça com o Governo Federal e sua suscetibilidade aos argumentos meramente econômico-orçamentários, a tendência seria, como relator, apresentar novo voto, o que resultaria em um placar de 6 votos a 5, em desfavor da tese da revisão da vida toda, frustrando a justa expectativa dos segurados”, disseram os advogados no artigo.

A decisão de validar o voto de um ministro aposentado, mesmo em caso de destaque em julgamento virtual, ocorreu no início deste mês a partir de uma questão de ordem levantada pelo ministro Alexandre de Moraes. O entendimento é de que o posicionamento passe a ser adotado a partir da referida data, não se aplicando, portanto, apenas aos processos já julgados definitivamente.

“O julgamento de demanda distinta, não discutia diretamente a revisão da vida toda, mas a questão de ordem acatada certamente impactará a decisão da tese, uma vez que o voto favorável do ministro Marco Aurélio, então relator do processo, será mantido e é suficiente para a formação da maioria no Tribunal”, acreditam os advogados.

Quem tem direito à revisão da vida toda

- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência entrar em vigor, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não prescreveu.

Quem não tem direito

- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

- Poderão pedir a revisão da vida toda quem se aposentou por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso, é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

*Com informações do LBS Advogados

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